Jurídico
14/04/2020 13:29 - STF recebe novas ações que questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao Ministro Marco Aurélio, Relator de outras ações sobre a mesma matéria.
ADI 6375
A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.
ADI 6377
Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.
ADI 6380
A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança.
SP/AS//EH
Processo relacionado: ADI 6377
Processo relacionado: ADI 6375
Processo relacionado: ADI 6380
Fonte: STF – 13/04/2020.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada