Jurídico
08/04/2020 13:39 - TST fará julgamentos telepresenciais
O calendário das sessões telepresenciais será divulgado pela Presidência do TST.
7/4/2020 - A direção do Tribunal Superior do Trabalho assinou, nesta terça-feira (7), o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, que permite a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores do Tribunal (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno). As sessões realizadas dessa forma têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Elas serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato foi assinado pela Presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-Presidente, Ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Em razão da pandemia do coronavírus, as sessões presenciais do TST foram suspensas em março (Ato GP 126/2020) e passaram a ser realizadas apenas em ambiente virtual. O novo ato, considerando a necessidade de manutenção do isolamento social e de dar continuidade aos julgamentos dos processos em tramitação no TST, amplia essa possibilidade.
Procedimentos idênticos
De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual).
Destaques
As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. Os processos em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente, e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) serão remetidos automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do Relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.
Plataforma
As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado.
Calendário
O calendário das sessões telepresenciais será divulgado pela Presidência do TST.
(CF/GS)
Fonte: TST – 07/04/2020.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
