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07/04/2020 14:00 - Publicada MP que regula operação em portos durante pandemia

O Presidente Jair Bolsonaro assinou no sábado (4) a Medida Provisória 945/2020, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a pandemia de coronavírus no país. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Entre as medidas, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica. A União, no entanto, não se responsabilizará por eventuais danos às aeronaves, durante esse uso, e a cessionária será obrigada a zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável por prejuízos que tenha causado.

 

A MP muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes agrupamentos nos terminais, o que não é recomendável, devido à covid-19.

 

Segundo a MP, os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) deverão realizar essa escalação por meio eletrônico, de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho. A MP elenca uma série de situações em que os Ogmos não poderão escalar essas pessoas, como no caso daquelas que apresentam sintomas de gripe ou resfriado ou estejam diagnosticadas com covid-19, gestantes ou lactantes, aquelas com 60 anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.

 

Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. Esse custo será mantido pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a um desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou necessário ao reequilíbrio de seus contratos.

 

No caso de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento das demandas, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano, restando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

 

Tramitação

O Congresso Nacional definiu um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas pelos Plenários. A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista.

 

Proposições legislativas

 

MPV 945/2020

 

Fonte: Agência Senado – 06/04/2020.

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