Jurídico
03/04/2020 12:17 - Regras estaduais de isolamento devem prevalecer sobre municipais, diz juíza
Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. Com esse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a pandemia do coronavírus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo.
A magistrada afirmou que o decreto municipal contraria o decreto estadual com medidas de combate à Covid-19. "Há probabilidade do direito alegado, à medida em que o decreto municipal contraria expressamente o decreto estadual, ao permitir a abertura dos comércios considerados não essenciais nesta comarca", disse.
Segundo ela, havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais, tendo em vista o “maior alcance dos fatos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da Covid-19”.
A juíza destacou que, aos municípios, compete legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I, da Constituição Federal) e em caráter suplementar (artigo 30, inciso II, da Constituição Federal). Neste cenário, o decreto de Buri não suplementa o decreto estadual, nem apresenta qualquer peculiaridade deste município que justifique a referida diferenciação.
"Entender o contrário, ao menos por ora, enquanto ainda está vigente o decreto estadual, significaria submeter o povo paulista a conviver com diversas disciplinas normativas (uma para cada município) sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde de todos os habitantes do Estado de São Paulo, que é o mais atingido até o momento pela pandemia", concluiu a juíza. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a decisão
1000258-59.2020.8.26.0691
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/04/2020.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
