Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/03/2020 13:26 - Coronavírus: Como se comportar durante as compras fora de casa

Orientação é, após usar dinheiro e cartões de crédito, lavar as mãos com água e sabão

 

Diante da pandemia causada pelo coronavírus, ficar em casa, o chamado isolamento social, é a melhor coisa a se fazer para se proteger e diminuir a propagação da Covid-19. No entanto, é inevitável sair alguma hora, nem que seja para comprar comida. Assim, é importante se cuidar.

 

Moedas e cédulas de dinheiro passam de mão em mão pelas ruas e em comércios. Cartões de banco e documentos pessoais também são usados frequentemente por todos. Não se sabe ao certo quanto tempo o vírus que causa a Covid-19 sobrevive em superfícies, mas a orientação central para evitar contaminação é, após usar esses objetos, lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool gel 70% e evitar tocar nos olhos, boca ou nariz.

 

"Não importa se o meio de pagamento é cartão ou dinheiro, o que importa é higienizar as mãos. Como não ficamos o tempo todo com eles nas mãos, ao pegar nessas coisas e em tudo que a gente compartilha, como canetas, higienize as mãos", explica a infectologista Eliana Bicudo, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

 

Mesmo com a recomendação do Ministério da Saúde de manter o isolamento social, algumas pessoas ainda precisam frequentar mercados e farmácias. De acordo com Eliana, quando saímos de casa, o importante é manter um distanciamento de pelo menos um metro entre as pessoas. "Pode fazer seu supermercado, suas compras, tocar nos objetos, mas ficar atento para não levar as mãos à boca. Assim que acabar, higienize as mãos", ressalta.

 

Estudos apontam que os coronavírus podem persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar, por exemplo, conforme o tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente. "O tempo pode variar de material para material. A gente sabe que pode estar até três dias em metal e no plástico, no tecido em menor tempo. Único lugar que se tem certeza que não sobrevive é no cobre. Por isso, quando estiver em lojas, evite colocar a mão nas mesas e nos balcões", aponta.

 

Na dúvida, higienizar as mãos é a melhor medida preventiva, bem como limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares. A transmissão do coronavírus ocorre de pessoa a pessoa por meio de gotículas exaladas pela pessoa doente quando ela fala, tosse ou espirra. Quando a pessoa doente toca em objetos ou aperta a mão de alguém e esta coloca a mão a sua boca, nariz ou olhos, também ocorre a infecção.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 31/03/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>