Jurídico
25/03/2020 11:50 - Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de luz por inadimplência
A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta do surto do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país.
A decisão foi tomada depois que alguns Estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral. Segundo a Aneel, a resolução aprovada na reunião desta terça-feira (24) uniformiza o entendimento sobre o assunto.
"Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e dar uniformidade ao tratamento aplicado pelas empresas de energia elétrica, uma vez que Governos estaduais e municipais têm emitido decretos nesse sentido", afirmou o relator da proposta, diretor Sandoval Feitosa.
A agência pediu, porém, que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas.
"Além de ser uma medida de cidadania, ela (a manutenção do pagamento por aqueles que podem pagar) permitirá que possamos abraçar aquelas pessoas que eventualmente não possam fazer o pagamento", disse Feitosa.
"Aqueles que têm condições de pagar a conta de luz é importante que assim o façam para que a gente consiga atravessar esse período de calamidade com o equilíbrio desejado", reforçou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
Na reunião, a agência também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.
A Aneel permitiu ainda que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial ao público para evitar riscos de contágio. As empresas estão sendo orientadas a intensificar o uso de canais eletrônicos. A suspensão deverá ser amplamente divulgada à população.
Durante o período de calamidade, as distribuidoras terão ainda que privilegiar o atendimento a unidades médicas e hospitalares, além de reduzir cortes programados para manutenção nas redes. Os atendimentos de emergência deverão seguir prioridades também.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 24/03/2020.

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