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24/03/2020 12:22 - Coronavírus - Impacto na Área Tributária

 

Devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), foram publicados atos normativos que impactam diretamente a área fiscal. A seguir consolidamos todos os atos das esferas federal (IPI, II, IOF), estaduais e das respectivas capitais, publicadas até o momento, que tratam de prorrogações de prazos de recolhimento, do cumprimento de obrigações acessórias e outros:

 

Federal:

 

Decreto nº 10.285/2020

Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;

Resolução Camex 17/2020

Reduz alíquotas do Imposto de Importação;

Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020

Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);

Portaria Secex nº 16/2020

Favorece a venda praticada no comércio internacional;

Portaria Secex nº 18/2020

Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;

Portaria ME nº 103/2020

Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);

Portaria PGNF nº 7.820/2020

Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19);

 

Alagoas:

 

Comunicado SEF nº 1/2020

Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo;

Instrução Normativa SEF nº 10/2020

Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:

a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;

b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA;

 

Belo Horizonte:

 

Decreto nº 17.308/2020

a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;

b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

 

Distrito Federal:

 

Lei nº 6.521/2020

Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito;

 

Espírito Santo e Vitória:

 

Decreto nº 4.603-R/2020

Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD;

Portaria SMF nº 15/2020

Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados;

Portaria SMF nº 14/2020

Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa;

Portaria SMF nº 13/2020

Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos;

 

Mato Grosso:

 

Decreto nº 417/2020

Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual

Decreto nº 415/2020

Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

 

Natal:

 

Portaria GS/SEMUT nº 17/2020

Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP;

Portaria GS/SEMUT nº 19/2020

Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária;

 

Recife:

 

Decreto nº 33.549/2020

- Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;

- Prorroga:

a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;

b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020.

 

Rio de Janeiro:

 

Decreto nº 46.982/2020

Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa;

Decreto nº 47.264/2020

Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:

a) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;

b) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;

c) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e - Nota Carioca;

d) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;

e) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;

f) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;

Prorroga:

a) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas;

b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.

 

Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 24/03/2020.

 

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