Jurídico
17/03/2020 14:26 - Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas
Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas – entre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.
Cerca de 4.500 pessoas circulam diariamente pelo STJ, incluindo públicos interno e externo. A proibição de acesso ao público externo é total e inclui a entrada no restaurante, na biblioteca e em agências bancárias. Ademais, cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão ficam suspensos por 30 dias, a contar desta segunda-feira (16).
Os prazos processuais não serão suspensos, e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão sem alterações. As decisões monocráticas também serão proferidas normalmente.
O atendimento ao público será prestado pelo telefone (61) 3319-8000, para informações gerais. Para informações processuais e apoio aos advogados, o telefone é o (61) 3319-8410. Já para atendimento à imprensa, o contato é (61) 3319-8026/8593, ou pelo e-mail imprensa@stj.jus.br.
Para ver o e-mail dos gabinetes, acesse o link.
Medidas internas
O STJ comunica, ainda, que estão em vigor medidas internas de prevenção ao coronavírus, tais como:
- Regime de trabalho remoto obrigatório para servidores maiores de 60 anos, que tenham filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem ao grupo de risco em caso de contágio;
- Facilitação do trabalho remoto para os demais servidores, até 17 de abril – especialmente para os que têm filhos menores de 12 anos, devido à interrupção das atividades escolares;
- Maior atenção na limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com disponibilização de álcool gel nas áreas de circulação; e
- Suspensão do uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.
Fonte: STJ – 16/03/2020.
Acesse aqui a íntegra da Resolução STJ/GP N. 4 De 16 De Março De 2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

