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11/03/2020 14:37 - Comissão adia para esta quarta votação da MP do Contrato Verde e Amarelo

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo e faz outras mudanças na área trabalhista, adiou para quarta-feira (11), a partir das 10h, a discussão e a votação do relatório do Deputado Christino Aureo (PP-RJ).

 

Na semana passada, a reunião do Colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo Relator, com ajustes propostos após ouvir Deputados e Senadores.

 

Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

 

O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

 

A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação deve valer também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas há mais de um ano.

 

Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.

 

— Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador] com vistas a promover a substituição de mão de obra — observou.

 

Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários para diminuir o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

 

O Relator também destacou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.

 

A reunião ocorrerá no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal.

 

Da Agência Câmara de Notícias

 

Proposições legislativas

 

MPV 905/2019

 

Fonte: Agência Senado – 10/03/2020.

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