Jurídico
17/02/2020 14:20 - CNI reitera críticas a tabelamento de fretes rodoviários
Tabela foi estabelecida após greve de caminhoneiros em 2018
Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.
Aprovada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.
Interferência
Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. “A gente sabe desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer”, disse o economista convidado pela CNI para discutir as desvantagens do tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País, professor Armando Castelar, da Fundação Getulio Vargas.
“Além de a tabela distorcer a economia, gasta dinheiro público com fiscalização. Há inclusive alertas feitos pela própria ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre], no sentido de que esse tabelamento aumentaria a informalidade, incentivando uma espécie de mercado negro”, alertou.
Na avaliação do presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís Henrique Baldez, “qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada". O que existe, segundo ele, "é uma tentativa de se criar determinados valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos produtos”.
Entre as propostas da CNI, está a de que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados pelo frete, e não uma determinação do governo federal.
Os dois palestrantes convidados pela CNI criticaram a demora do STF para julgar a constitucionalidade da matéria. Segundo eles, a falta de decisão gera insegurança jurídica. O julgamento da matéria foi adiada ontem (13) pelo ministro Luiz Fux, após pedido da Advocacia- Geral da União (AGU).
Inconstitucionalidade
A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
Edição: Fernando Fraga
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil – 14/02/2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

