Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/02/2020 14:20 - CNI reitera críticas a tabelamento de fretes rodoviários

 

Tabela foi estabelecida após greve de caminhoneiros em 2018

 

Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.

 

Aprovada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

 

Interferência

Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. “A gente sabe desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer”, disse o economista convidado pela CNI para discutir as desvantagens do tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País, professor Armando Castelar, da Fundação Getulio Vargas.

 

“Além de a tabela distorcer a economia, gasta dinheiro público com fiscalização. Há inclusive alertas feitos pela própria ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre], no sentido de que esse tabelamento aumentaria a informalidade, incentivando uma espécie de mercado negro”, alertou.

 

Na avaliação do presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís Henrique Baldez, “qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada". O que existe, segundo ele, "é uma tentativa de se criar determinados valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos produtos”.

 

Entre as propostas da CNI, está a de que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados pelo frete, e não uma determinação do governo federal.

 

Os dois palestrantes convidados pela CNI criticaram a demora do STF para julgar a constitucionalidade da matéria. Segundo eles, a falta de decisão gera insegurança jurídica. O julgamento da matéria foi adiada ontem (13) pelo ministro Luiz Fux, após pedido da Advocacia- Geral da União (AGU).

 

Inconstitucionalidade

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.

 

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

 

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

 

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

 

Edição: Fernando Fraga

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 14/02/2020.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>