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11/02/2020 15:09 - Projeto garante compensação a consumidor que pagar parcelas em ordem equivocada

Objetivo é não penalizar quem paga prestações em dia, mas que em algum momento se engana em relação à parcela a ser paga

 

O Projeto de Lei 6280/19 assegura ao consumidor o direito de pedir que uma prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, desde que elas tenham valores idênticos. Conforme a proposta, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento da prestação do mês, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado. Observadas essas regras, não haverá cobrança de encargos.

 

Outra condição é que não tenha sido concedido desconto ou abatimento associados à antecipação do pagamento, a exemplo da redução proporcional de juros.  A proposta, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

 

Com o projeto, Melo espera compensar os consumidores que assumem prestações em boletos e, muitas vezes sem intenção, pagam as últimas parcelas em vez das primeiras. Ele diz ser injusto que o consumidor pontual, que realiza todos os pagamentos nas datas marcadas, seja considerado inadimplente porque, em determinado mês, pagou a prestação na ordem inversa.

 

“Em tais situações, só o consumidor sai em desvantagem. Ao se creditar com o pagamento antecipado, o fornecedor duplamente se beneficia, pois certamente capitalizará o montante recebido e ainda auferirá encargos de mora, injustamente cobrados do consumidor que realizou o pagamento em dia”, afirma.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição – Rachel LIbrelon

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-6280/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias – 10/02/2020.

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