Jurídico
10/02/2020 17:01 - Correntistas terão informações mais claras sobre cheque especial
Extrato detalhará limite, juros efetivos e saldo devedor
A partir de junho, o correntista que usa o cheque especial terá acesso a mais informações. Circular publicada no dia 6 pelo Banco Central (BC) obriga os bancos a detalhar, no extrato, informações sobre esse tipo de crédito.
O extrato das contas de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores usados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite.
Os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. As instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro.
No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.
Importações antecipadas
O Banco Central também aumentou, de 1.080 dias para 1.800 dias, o prazo máximo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos. A medida, que entrará em vigor no dia 2 de março, vale para equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.
Segundo o BC, a medida é importante para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio adotem critérios operacionais e se certifiquem de que a antecipação está em conformidade com a regulamentação cambial. O prazo máximo de antecipação das demais importações continua em 180 dias (seis meses).
Edição: Nádia Franco
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 06/02/2020.
Acesse aqui a íntegra da Circular nº 3.981, de 6 de Fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em: 10/02/2020, edição: 28, seção: 1 e página: 82.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
