Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/01/2020 13:13 - Bancos e empresas podem consultar cadastro positivo a partir de hoje

 

Bancos de dados de clientes são abastecidos desde novembro

 

A partir de hoje (11), bancos, comerciantes e empresas que emprestam dinheiro podem consultar o cadastro positivo (lista de bons pagadores) para decidir se concedem crédito ou parcelamentos aos consumidores. Administrados por empresas autorizadas pelo Banco Central (BC) a recolher os dados dos clientes, os bancos de dados vêm sido abastecidos desde novembro.

 

Uma das empresas que operam o cadastro positivo, o Serasa liberará os dados para consulta neste sábado. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) abrirá a consulta na próxima quarta-feira (15).

 

Somente as empresas nas quais o cliente buscar crédito podem consultar os dados. A empresa não pode levantar as informações preventivamente caso o consumidor não tenha pedido crédito em um de seus estabelecimentos.

 

No momento, podem ser consultados cinco tipos de informações sobre o cliente: nota de crédito (score), que representa a capacidade de pagar o empréstimo; índice de pontualidade de pagamento (número de contas quitadas, vencidas ou canceladas); índice de comprometimento de gastos (tipo de despesas, como consumo, empréstimos, cartão e financiamentos); quantidade de consultas do CPF por segmento de empresas; e histórico consolidado de compromissos assumidos (valores e datas de pagamento).

 

As empresas, no entanto, não podem acessar os bens comprados pelo consumidor, nem o nome das instituições onde ele contraiu operações de crédito e o saldo em conta corrente ou de investimentos. O Banco Central esclarece que os bancos de dados não são alimentados com essas informações.

 

A primeira etapa do cadastro positivo abrange as informações de crédito dos consumidores com conta em banco ou com operações em mais 100 empresas de crédito, como financeiras. Os clientes foram comunicados por e-mail, SMS ou carta da inclusão no banco de dados.

 

O cliente notificado da inclusão no banco de dados pode consultar a nota de crédito e o histórico financeiro. Para isso, o consumidor deve entrar nas páginas da internet de uma das quatro operadoras do cadastro positivo (Boa Vista, Quod, Serasa e SPC), cadastrar um e-mail e uma senha e aceitar um termo de compromisso.

 

Nos próximos meses, o cadastro positivo será ampliado e passará a receber dados de empresas de varejo, telefonia e concessionárias de água e luz. Dessa forma, pessoas sem conta em banco também serão incluídas na relação de bons pagadores.

 

Inversão

Uma lista de bons pagadores que podem ter acesso a crédito mais barato, o cadastro positivo começou a funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual. Na época, o cliente que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. Sancionada em abril do ano passado, a nova legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos clientes.

 

Quem não quiser entrar no cadastro positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificarão os bons pagadores com base em um sistema de pontuação, sem acesso direto à movimentação financeira do cliente. Cada cliente receberá uma nota de 0 a 1 mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e menores as taxas de juros a que eles terão direito.

 

Regulamentação

Em julho do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das gestoras dos bancos de dados, que terão tratamento semelhante ao das instituições financeiras e na reputação dos controladores e dos diretores. Um decreto do presidente Jair Bolsonaro regulamentou a proteção dos dados dos consumidores.

 

Em outubro, o Banco Central autorizou quatro empresas (Boa Vista, Quod, Serasa e SPC) a operar o cadastro positivo. Em novembro, os bancos começaram a abastecer os bancos de dados com informações dos clientes.

 

Quem quiser consultar a situação no cadastro positivo ou pedir a exclusão da lista de bons pagadores deve procurar uma das quatro empresas administradoras dos bancos de dados.

 

Veja abaixo os contados dos birôs de crédito:

 

Boa Vista: 3003-0101 ou www.consumidorpositivo.com.br

Serasa Experian: 0800 776 6606 ou www.serasaconsumidor.com.br

SPC Brasil: 0800-887-9105 ou www.spcbrasil.org.br

Quod: 3003-7863 ou https://www.quod.com.br

 

Edição: Denise Griesinger

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 11/01/2020.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>