Jurídico
17/12/2019 13:19 - TRT 1ª Região – Recesso forense começa nesta sexta-feira (20/12): saiba o que vai funcionar e relembre o novo horário de 2020
Nesta sexta-feira (20/12) começa o recesso forense no Poder Judiciário, estabelecido pela Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que se estende até 6/1/20. Confira todas as informações sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nesse período e no início de 2020:
RECESSO FORENSE E PLANTÃO JUDICIÁRIO
No TRT/RJ, o recesso forense (de 20/12/19 a 6/1/20) é regulamentado pelos atos nº 201/2018 e 222/2019, que trazem a relação de datas em que não haverá expediente em 2019 e 2020. Nesse período, não funcionarão unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário, conforme informações disponíveis aqui.
Durante o recesso, algumas unidades administrativas do TRT/RJ que desempenham atividade essencial e indispensável funcionarão, no horário das 10h às 16h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. A medida é regulamentada pelo Ato nº 209/2019 (link para outro sítio).
Todas unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento em 7/1/20.
SUSPENSÃO DE PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES ATÉ 20/1/20
A Resolução Administrativa nº 39/2017 (link para outro sítio) dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de julgamento nas unidades do TRT/RJ localizadas no estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente. Ou seja, findo o recesso, os prazos continuarão suspensos até 20/1/20, assim como as audiências e sessões.
NOVO HORÁRIO EM 2020
De acordo com o Ato nº 129/2019 (link para outro sítio), as unidades judiciárias e administrativas do TRT/RJ terão um novo horário de funcionamento a partir de 1º/1/2020. Confira, a seguir, todas as alterações contempladas pela norma:
· O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas passará a ser das 8h às 16h;
· Advogados e partes poderão acessar as dependências do TRT/RJ a partir das 7h30;
· O atendimento ao público externo nos balcões das varas do trabalho, nas secretarias das turmas e nas unidades administrativas que atendem ao público será das 9h30 às 15h30;
· Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, turmas e varas do trabalho poderá ocorrer antes das 9h30, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência ;
· Os prédios do TRT/RJ serão abertos às 7h30 e fechados às 17h;
· Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal serão desligados às 16h.
A decisão da Presidência do TRT/RJ de alterar o horário de funcionamento da instituição levou em consideração as restrições no quadro financeiro e orçamentário da Justiça do Trabalho, que serão implementadas a partir de 2020, em atendimento ao limite de gastos imposto pelo novo regime fiscal presente na Emenda Constitucional nº 95/2016.
Os atuais horários do TRT/RJ estão regulamentados pelo Ato nº 55/2017 (link para outro sítio), que fica revogado a partir de 1º/1/2020.
Cabe ressaltar que a alteração do horário não implica a redução da carga horária de trabalho dos servidores.
Fonte: TRT 1ª Região – 16/12/2019.

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h