Jurídico
05/12/2019 15:25 - Lançada consulta sobre simplificação regulatória
Objetivo é coletar dados para apoiar ações de melhoria na regulação. Prazo para envio de contribuições vai até 2 de março de 2020.
A Anvisa quer simplificar e tornar mais clara a regulação sanitária no país. Para isso, acaba de lançar uma consulta dirigida com o objetivo de coletar dados e informações para apoiar o desenvolvimento de um programa de simplificação de normas. O edital da consulta, publicado nesta quarta-feira (4/12), estabelece um prazo de 90 dias para o envio de comentários e sugestões, que serão recebidas até 2 de março de 2020.
A proposta é usar os comentários e sugestões como base para discutir estratégias e definir ações de enfrentamento de problemas da regulação. Por isso, um dos focos do trabalho será a identificação da necessidade de melhoria de normas, para que fiquem mais claras para o setor regulado, gestores, profissionais de saúde e pesquisadores, bem como para os órgãos de defesa do consumidor e para a sociedade em geral.
Outro foco da consulta dirigida é o mapeamento de informações solicitadas pela Anvisa que podem ser simplificadas ou até mesmo eliminadas, reduzindo a carga administrativa – custo gerado para as empresas pelo cumprimento de obrigações sanitárias. A ideia é diminuir a burocracia e exigências desnecessárias para promover a competitividade e o crescimento econômico do país.
Para saber mais detalhes e fazer suas contribuições, acesse aqui a consulta dirigida sobre simplificação regulatória da Anvisa.
Programa
Os dados coletados a partir da consulta dirigida serão utilizados para orientar a atuação da Anvisa, especialmente na definição de estratégias relacionadas ao Programa de Simplificação, Desburocratização e Melhoria da Qualidade da Regulamentação Sanitária, que atualmente está em desenvolvimento.
A iniciativa é da Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), responsável pelas ações de melhoria da qualidade regulatória da Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 04/12/2019 10:38
Última Modificação: 04/12/2019 19:19
Fonte: Anvisa, 04/12/2019
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
