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25/11/2019 15:28 - STJ convoca audiência pública para discutir validade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino marcou para o dia 10 de fevereiro de 2020 a realização de uma audiência pública que vai discutir o Tema 1.016 dos recursos repetitivos.


O evento, que será realizado no auditório do STJ, a partir das 14h, tem o objetivo de subsidiar os ministros da Segunda Seção para o julgamento do Recurso Especial 1.715.798, cuja controvérsia diz respeito à validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste.


Segundo o ministro Sanseverino, relator do recurso, a audiência se justifica em virtude da relevância da discussão.

"Considerando as questões técnicas que a presente controvérsia suscita, bem como o número elevado de demandas sobrestadas em virtude da afetação deste repetitivo (1.512, segundo informação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas), entendo necessária a realização de audiência pública para permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema da presente afetação", afirmou.


Sobre a audiência

A audiência foi designada conforme as regras do artigo 1.038 do Código de Processo Civil e do artigo 186 do Regimento Interno do STJ.


Interessados poderão requerer participação na audiência até as 23h59min de 13 de dezembro de 2019, exclusivamente pelo e-mail faixaetaria@stj.jus.br. Os requerimentos devem conter as seguintes informações:


Entendimento jurídico a ser defendido;

Justificativa do interesse em participar da audiência pública;

Curriculum vitae do expositor;

Material didático (se for o caso);

Recursos de multimídia que pretenda utilizar (se for o caso), e

Memoriais (se for o caso).


O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados. O ministro lembrou que a habilitação para a audiência não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.


Leia a decisão.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):


REsp 1715798


Fonte: STJ – 25/11/2019.

 

 

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