Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/11/2019 11:57 - Complementação de indenização securitária prescreve em um ano, diz STJ

O prazo prescricional para ação de cobrança de valor complementar de indenização securitária é de um ano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição de uma ação que buscava cobrar saldo de indenização.

 

No caso, a seguradora pagou uma indenização milionária a um cinema que pegou fogo. Porém, mais de um ano depois do pagamento da indenização, os proprietários do cinema perceberam que o cálculo foi feito errado, e que a indenização devia ser maior. Por isso, entraram com uma ação para cobrar esse saldo.

 

Em sua defesa, a seguradora alegou que houve prescrição, pois já havia passado o prazo de um ano para a cobrança. Após o juiz aceitar o pedido da seguradora, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o prazo de um ano.

 

Segundo o TJ-SP, o prazo de prescrição da execução do saldo da cobertura, uma vez já estabelecida judicialmente a responsabilidade da seguradora, é o comum — de dez anos —, não o de um ano. 

 

O STJ, contudo, reformou o acórdão reconhecendo que, no caso, a prescrição é de um ano. 

 

"O fato de, na hipótese em julgamento, a complementação ter surgido após a verificação de erro de cálculo nos valores inicialmente não altera a natureza jurídica do valor a ser executado. Considerando que, nos termos da Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da ação, essa complementação deveria ter sido ajuizada também no prazo de um ano", justificou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

 

Os escritórios Queiroz Cavalcanti Advocacia e Basílio Advogados foram responsáveis pela defesa da seguradora.

 

Clique aqui para ler a decisão.


REsp 1.698.562

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3/11/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>