Jurídico
21/10/2019 14:16 - Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes
Órgão envia avisos sobre pendências na declaração do IRPF 2019
A Receita Federal informou hoje (18) que cerca de 330 mil contribuintes receberão cartas com avisos sobre indícios de inconsistências nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física relativas ao exercício 2019. As cartas começaram a ser enviadas no início da segunda quinzena de outubro.
De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para consultar a situação da declaração apresentada, basta acessar o site Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. Quando a declaração está retida na malha fiscal, apresenta sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como regularizar a situação junto ao Fisco.
As comunicações apresentadas tratam de casos nos quais as divergências podem ser resolvidas com a retificação da declaração. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
O órgão destaca também que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber a intimação, não será mais possível corrigir a declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Confira abaixo modelo da carta encaminhada pela Receita Federal:

* Com informações da Receita Federal
Edição: Narjara Carvalho
Fonte: Agência Brasil – 18/10/2019.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

