Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/10/2019 14:16 - Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes

Órgão envia avisos sobre pendências na declaração do IRPF 2019

 

A Receita Federal informou hoje (18) que cerca de 330 mil contribuintes receberão cartas com avisos sobre indícios de inconsistências nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física relativas ao exercício 2019. As cartas começaram a ser enviadas no início da segunda quinzena de outubro.

 

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

 

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

 

Para consultar a situação da declaração apresentada, basta acessar o site Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. Quando a declaração está retida na malha fiscal, apresenta sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como regularizar a situação junto ao Fisco.

 

As comunicações apresentadas tratam de casos nos quais as divergências podem ser resolvidas com a retificação da declaração. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

 

O órgão destaca também que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

 

Após receber a intimação, não será mais possível corrigir a declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 

Confira abaixo modelo da carta encaminhada pela Receita Federal:

 


* Com informações da Receita Federal

 

Edição: Narjara Carvalho

 

Fonte: Agência Brasil – 18/10/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>