Jurídico
02/10/2019 14:16 - Lewandowski suspende contribuição sindical patronal e de trabalhadores
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar para suspender o recolhimento de contribuição de patrões e empregados aos sindicatos da mesma categoria em São Paulo. A decisão é do último dia 27.
"Parece-me que o acordo homologado pelo Juízo reclamado, nos pontos em que contestado, esvazia o conteúdo do comando vinculante ora invocado e das alterações declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5.794/DF, o que ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte", disse.
Na decisão, o Ministro suspendeu três clausulas (números 59, 60 e 82) da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo no dissídio coletivo do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (Serposp) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD).
Com a liminar, ficam suspensas duas contribuições patronais (confederativa e sindical) e duas de trabalhadores (assistencial e sindical).
"Em uma primeira análise, os sindicatos estavam desrespeitando o entendimento firmado pelo STF que validou a reforma trabalhista. Segundo o Supremo, o recolhimento é permitido mediante autorização individual do trabalhador", disse o ministro.
A empresa foi representada pelo advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia.
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MC na Rcl 36.933
Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/10/2019.

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