Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/09/2019 14:28 - Empresa agropecuária não terá de pagar honorários periciais antecipadamente

 

Para o TST, a exigência é ilegal.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia sem a necessidade de depósito prévio de honorários periciais pela Arapaima Aquicultura e Agropecuária Ltda., de Almeirim (PA). De acordo com o entendimento do TST, os honorários são suportados pela parte perdedora (sucumbente) na pretensão objeto da perícia, o que torna ilegal a exigência antecipada.

 

Perícia grafotécnica

Na reclamação trabalhista, a empregada não reconheceu como suas as assinaturas constantes dos recibos de pagamento apresentados pela empresa para atestar a quitação das parcelas pedidas por ela. Atendendo a pedido da Arapaima, o juízo da Vara do Trabalho de Monte Dourado deferiu a realização de perícia grafotécnica. Depois, por despacho, determinou que a empresa depositasse o valor de R$ 5.622, a título de antecipação dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova.

 

Mandado de segurança

Contra essa decisão a empresa impetrou mandado de segurança, em que sustentava que o artigo 790-B da CLT prevê que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Ainda conforme a argumentação, os parágrafos 1º e 3º do dispositivo, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), veda ao juízo exigir o adiantamento dos valores. Segundo a agropecuária, a antecipação praticamente a impediria de ter acesso a prova de fundamental importância para a defesa dos seus interesses.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP), no entanto, manteve a determinação, por entender que o pedido de realização da prova pericial era anterior à vigência da Reforma Trabalhista, que alterou o artigo 790-B da CLT.

 

Incompatibilidade

O relator do recurso ordinário da empresa, ministro Agra Belmonte, observou que, mesmo antes da alteração do dispositivo da CLT pela Reforma Trabalhista, o TST entendia que a antecipação dos honorários, disciplinada no artigo 95 do Código de Processo Civil de 2015, é incompatível com o Processo do Trabalho.

 

Ele destacou também que o artigo 6º da Instrução Normativa 27 do TST excetua expressamente a exigência do depósito prévio dos honorários periciais nas disputas decorrentes da relação de emprego. A IN 27 dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo do Trabalho após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004.

 

“Independentemente da parte que tenha requerido a prova pericial, não se mostra juridicamente correta a exigência prévia do pagamento da verba honorária”, afirmou o relator. “É prudente aguardar a sentença, na qual será definida a responsabilidade pelo pagamento da perícia”.

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: RO-157-96.2018.5.08.0000

 

Fonte: TST – 16/09/2019.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>