Jurídico
16/09/2019 14:22 - Detran confirma que CNH não ficará mais barata no RS a partir de segunda
Ofício do Denatran orientou órgão estadual a cumprir decisão de desembargador gaúcho que suspendeu a resolução do Contran
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) confirmou, nesta sexta-feira (13), que o processo para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não ficará mais barato no Estado a partir de segunda-feira (16). Ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entregue ainda na quinta-feira (12), orientou o órgão estadual a cumprir a liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a favor do sindicato que representa os Centros de Formação de Condutores (CFCs). O despacho de Favreto suspende a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que reduz em 14% o valor da primeira habilitação. A liminar vale para todos os CFCs do Rio Grande do Sul.
Em nota, o Detran-RS afirma que "todos os processos de habilitação no Estado seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B".
A Resolução 778/19 do Contran diminui a quantidade de horas-aulas e a obrigatoriedade do uso do simulador de direção veicular. Com exceção do Rio Grande do Sul, a medida entra em vigor no país na segunda-feira.
Confira a nota do Detran:
"Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – SindiCFC – contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o estado do Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019. A norma que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país nesta segunda-feira (16), mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.
O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro)."
Fonte: Zero Hora – 13/09/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
