Jurídico
13/09/2019 14:16 - Supermercados poderão ser obrigados a ter guias para pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que obriga estabelecimentos de grande porte — supermercados, hipermercados e atacadistas — a oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência.
Originalmente, a proposta (PL 3.474/2019) do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) previa que os guias, entre outras funções, guiassem os consumidores deficientes visuais pelas gôndolas, auxiliando-os a encontrar produtos e entender as informações nos rótulos.
O relator, Flávio Arns (Rede-PR), sugeriu retirar do texto a palavra “visual”, estendendo o apoio do guia a todas as pessoas com deficiência que tiverem necessidade de auxílio.
— Dessa forma evitaremos que uma iniciativa tão promissora seja injustamente tachada de discriminatória, por se referir tão somente às pessoas com deficiência visual — justificou.
Para Flávio Arns, as vantagens da oferta dos serviços de guias serão inúmeras: de um lado, elevam o nível de autonomia das pessoas com deficiência; de outro, alavancam as vendas dos supermercados e estabelecimentos semelhantes, pois tornam menos frustrante e mais produtiva a ida do consumidor com deficiência às compras.
O senador destacou que não vai ser necessário contratar mais pessoal, apenas capacitar quem já trabalha na empresa. O senador citou como exemplo um supermercado no Paraná em que todos os empacotadores têm algum tipo de necessidade especial.
— Essa é a acessibilidade que não custa dinheiro. São funcionários que já trabalham no estabelecimento e que podem ser treinados para acompanhar os clientes.
Vantagens
No debate, Arns falou como funcionará na prática a ideia de colocar um funcionário para assistir quem precisa: essa pessoa vai conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, auxiliar a encontrar e movimentar produtos e também ler as informações sobre produtos e serviços que o consumidor solicitar.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) assinalou as vantagens do projeto para os estabelecimentos:
— O projeto estimula a população com deficiência visual e auditiva a ir ao comércio. É preciso expandir as tecnologias assistivas, como o braile. Muitas vezes os empresários acham que vai ter custo. Pelo contrário. Vão ter um nicho de consumidores fiéis.
A decisão final sobre o assunto deve ser dada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 12/09/2019.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
