Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/09/2019 14:19 - SP - Secretaria da Fazenda e Planejamento regulamenta classificação de contribuintes do ICMS

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.

 

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

 

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.

 

De acordo com o decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:

 

·         - Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, ou seja, obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de atraso no pagamento;

·          

·         - Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados, em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele declarados.

 

O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.

 

Caso discorde da classificação a ele atribuída, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.

 

Consulta pública

A norma publicada também estabelece que a consulta pública à nota ficará condicionada ao "aceite" do contribuinte no Sistema de Classificação. Assim, até que o contribuinte manifeste seu "aceite", a classificação ficará disponível apenas para sua consulta. Ao aceitar sua classificação, o contribuinte manifesta concordância com a classificação atribuída, autoriza a divulgação da classificação por meio de consulta pública na internet e renuncia à possibilidade de apresentar discordância.

 

Manifestado o "aceite" por parte do contribuinte, a partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta privada, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet. Por exemplo, para a classificação disponibilizada para o contribuinte no mês de setembro, esta passará a ser pública no portal da Sefaz no dia 01/12/2019, desde que ocorra o "aceite" até essa data.

 

A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa "Nos Conformes", aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os Contribuintes e a Administração Tributária.

 

Mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária "Nos Conformes" e sobre a Classificação dos Contribuintes do ICMS podem ser obtidas no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes.

 

Fonte: Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, 09/09/2019

 

Leia a íntegra do Decreto nº 64.453 publicado na pág. 3 no DOE SP de 07/09/2019.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>