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04/09/2019 12:18 - Receita Cria Conselho de Especialistas para Reforma Tributária

PORTARIA Nº 1.507, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, e no inciso XIII do art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre reforma tributária, com prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

 

§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II - economistas e tributaristas com notório conhecimento da matéria, convidados pelo presidente do Conselho.

§ 2º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.

 

Art. 2º O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e terá como objetivo opinar sobre matérias pertinentes a reforma tributária que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão de propostas de reforma tributária, suas premissas, impactos e benefícios.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.507, de 2 de Setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 04/09/2019, edição: 171, seção: 1 e página: 23.

 

 

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