Jurídico
03/09/2019 14:11 - STF não reconhece repercussão geral em critérios para restituição de imposto
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, reconheceram a inexistência de repercussão geral de recurso sobre procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou de contribuição recolhidos a mais no regime de substituição tributária para a frente quando a base de cálculo real for inferior à presumida.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, inexiste repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional.
"O entendimento firmado pela Corte, sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que é constitucional a restituição nessas condições, não se confunde com a situação em que a legislação de determinado ente federativo submete a restituição ao cumprimento de procedimentos, critérios e requisitos descritos nas normas infraconstitucionais e regulamentos", disse.
Para o ministro, "a análise de eventual violação da Constituição, nesses casos, demandaria a apreciação e a reinterpretação de legislação infraconstitucional, bem como de normas infralegais regulamentadoras".
"No caso em apreço as seguintes normas: Lei Complementar 87/1996; Leis estaduais 6.374/1989 e 6.736/1994, com a redação dada pela Lei 9.176/1995; Decreto 41.625/1997; bem como portarias e comunicados locais. Para decidir de modo diverso, seriam imprescindíveis a reanálise e a interpretação da referida legislação infraconstitucional local, providências vedadas na via do apelo extremo, nos termos da Súmula 280 do STF", afirmou.
Ficou vencido o Ministro Marco Aurélio, que entendeu que o tema poderia se tratar de matéria constitucional.
ARE 1.222.648 – Tema 1.060
Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/09/2019.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
