Jurídico
28/08/2019 14:50 - Reforma tributária: nova PEC cria imposto sobre movimentação financeira e mantém IPI
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19 promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda. O texto também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, e é fruto de conversas com o setor produtivo e com especialistas em tributação. Miranda afirma que o projeto aproveita “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”, que está sendo debatida na comissão especial da reforma tributária, mais prioriza a redução da carga tributária sobre o dia a dia dos cidadãos e empresas, e mantém prerrogativas tributárias de estados e municípios.
Entre as mudanças, além do tributo sobre movimentação financeira, está a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é extinto pela PEC 45/19, e a criação de uma “IVA dual”, com desmembramento do imposto em dois tributos, um federal e outro dos estados e municípios.
Propostas na Casa
A proposta de Miranda é a terceira em análise na Casa que altera o sistema tributário. Além da dele e a de Baleia Rossi, existe a do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PEC 293/04), que está pronta para votação no Plenário.
Em regra, matérias análogas são imediatamente apensadas na Câmara, sendo que a mais antiga ‘puxa’ as demais. PECs, no entanto, têm regras distintas. A proposta de Miranda só será apensada à de Rossi após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). E as duas só serão reunidas à de Hauly, a mais antiga delas, quando chegarem ao Plenário.
Destino idêntico deve ter uma eventual reforma tributária enviada pelo governo. Essa regra pode mudar se houver acordo político, permitindo que uma proposta pule etapas.
Nova CPMF
Conforme a PEC 128/19, o IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores. Haverá uma alíquota provisória, a ser definida pelo Senado, até a sanção da lei.
Miranda afirma que a criação do IMF terá uma alíquota pequena, sem impactar a renda das pessoas.
IPI e IBS
A proposta do deputado determina que o IPI incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas. Hoje, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI. Miranda alega que o Brasil ainda não pode abrir mão da região produtora.
O deputado defende que o IPI é um bom tributo, desde que bem usado. "Não faz sentido abrir mão da segurança jurídica e previsibilidade lentamente construídas em contenciosos no Judiciário", disse.
Em relação ao IVA dual, a PEC cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos. A proposta do deputado difere da PEC em discussão na comissão especial da reforma tributária, que propõe um IBS único para todo o País, reunindo IPI, ICMS, ISS e PIS/Cofins.
O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.
Dividendos
A PEC 128/19 resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou ser cobrada em 1996. Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (lucro real, presumido, arbitrado ou outra).
Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.
Tramitação
A PEC 128/19 será examinada agora pela CCJ, que se restringirá a analisar a admissibilidade do texto.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/08/2019.
Acesse aqui a íntegra da PEC 128/2019, disponibilizada no site da Câmara dos Deputados.

Veja mais >>>
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h
05/05/2025 12:50 - Presidente do TRT-RS recebe livro sobre impactos das apostas on-line nas relações de trabalho
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda