Jurídico
24/07/2019 12:15 - Empresa com faturamento penhorado poderá ganhar o direito de participar de licitações
O Projeto de Lei 3083/19 assegura a empresas com débitos trabalhistas o direito de continuar operando sem restrições sempre que a Justiça do Trabalho decidir penhorar parte do seu faturamento como forma de garantir os direitos dos credores. O texto estabelece que o valor da penhora ficará limitado a 20% do faturamento mensal da empresa.
Para todos os efeitos legais, o percentual sobre o faturamento, segundo o projeto, deverá ser considerado garantia suficiente para o pagamento dos débitos trabalhistas. Na prática, ao ter parte do faturamento penhorado, a empresa passa a ter direito a uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com efeito de certidão negativa, mantendo-se assim apta a participar de licitações.
“A expedição da certidão positiva com efeito de negativa permitirá à empresa participar de licitações, aumentando seu faturamento e, consequentemente, dando mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora”, observa o deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que assina o projeto que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc.
Pereira argumenta que, mesmo assim, há muitos casos em que o faturamento da empresa passa a ser objeto de penhora. Ele acrescenta que não são raros os casos em que altos percentuais de faturamento são comprometidos, afetando a saúde financeira da empresa devedora.
“O faturamento da empresa é um dos últimos recursos de que se deve valer o Judiciário para garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que a saúde financeira da empresa é o que garante a sua produção e o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, finaliza.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias – 23/07/2019
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
