Jurídico
19/07/2019 12:23 - Beneficiário do INSS tem pedido de nova aposentadoria negado pelo TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negou o pedido de um aposentado de 81 anos que pleiteava a renúncia de sua aposentadoria por tempo de contribuição e a obtenção de uma nova aposentadoria por idade. A decisão foi proferida pela 5ª Turma, em sessão de julgamento realizada no dia 9 de julho.
O homem, que reside em Porto Alegre (RS), teve a aposentadoria concedida pelo INSS em 1993 por tempo de contribuição. Ele declarou nos autos do processo que continuou trabalhando após se aposentar, e que teria completado 17 anos e 6 meses como contribuinte inativo em 2011. Após solicitar administrativamente a aposentadoria por idade em uma Agência da Previdência Social e ter o pedido negado, o idoso ajuizou ação na 17ª Vara Federal de Porto Alegre contra o instituto. O autor requereu a concessão do benefício por idade, que aumentaria a sua renda em 50%, com a contagem das contribuições fornecidas ao INSS desde a jubilação de 1993, e que a autarquia se abstivesse de cobrar a devolução dos valores recebidos na aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a Justiça Federal julgar o pedido procedente, o INSS apelou ao tribunal pedindo a anulação da decisão.
A 5ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade e julgou improcedente o pedido inicial.
O relator do caso, desembargador federal Osni Cardoso Filho, destacou em seu voto que “havendo o beneficiário obtido a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria, o atual regime impede a concessão de um novo benefício”.
O magistrado reproduziu os precedentes da 5ª Turma do TRF4 afirmando que “mesmo que houvesse a possibilidade de obtenção de nova aposentadoria, como requer a parte autora, seria imposto o retorno ao "status quo" anterior à primeira jubilação, ou seja, seria exigida a devolução dos valores já recebidos a título de benefício previdenciário”.
O desembargador ainda citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), salientando que “é vedado ao beneficiário contemplado com aposentadoria postular a desaposentação para obter novo benefício, mesmo que com o aproveitamento exclusivo das contribuições recolhidas após a jubilação originária”.
Fonte: TRF 4 – 18/07/2019
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
