Jurídico
11/07/2019 15:04 - Câmara instala comissão especial da reforma tributária
A Câmara dos Deputados instalou hoje (10) a comissão especial que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da reforma tributária.
Os parlamentares escolheram como presidente do colegiado o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e como primeiro vice, Sidney Leite (PSD-AM). A relatoria caberá ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A comissão especial será composta por 43 titulares e o mesmo número de suplentes.
Ao participar da instalação, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a reforma tributária representa um desafio diferente da previdenciária, cujo texto-base será votado nesta quarta-feira no plenário.
Unificação
“A [reforma] previdenciária unifica a Federação e, de alguma forma, divide a sociedade. A [reforma] tributária divide a Federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga, como na previdenciária, espero eu, ter também um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, disse Maia.
Em maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre a admissibilidade da proposta de reforma tributária.
A proposta institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que substitui três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.
O IBS será composto por três alíquotas - federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do imposto. O tempo de transição previsto é de dez anos.
Edição: Kleber Sampaio
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 10/07/2019.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada