Jurídico
05/07/2019 12:02 - Saiba como fica o funcionamento do TRT-2 no feriado da Revolução Constitucionalista
Nos dias 8 e 9 de julho (segunda e terça), em virtude do feriado da Data Magna do Estado de São Paulo, quando se comemora a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, não haverá expediente nas unidades que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista).
A suspensão consta da Portaria GP nº 78/2018, que traz o calendário de feriados deste ano nos órgãos que integram o Regional.
Prazos processuais e medidas urgentes
Nos dias em que houver alteração no horário de funcionamento ou suspensão do expediente, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Vale lembrar que, em dias não úteis, o TRT-2 conta com o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio dele, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
O atendimento do plantão judiciário é realizado pelos telefones (11) 98143-6798, na 2ª instância, e (11) 98143-3070, na 1ª instância, especificamente na sede do Fórum Ruy Barbosa, para atender à jurisdição da capital. Confira aqui a lista de telefones das outras unidades do TRT-2.
Fonte: TRT 2ª Região – 04/07/2019.
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