Jurídico
27/06/2019 14:15 - Simplificações trabalhistas
Trata-se de importante redução das despesas das empresas e, em última análise, do custo do trabalho
Os Secretários Especiais de Previdência e Trabalho e o de Produtividade, Emprego e Competitividade, respectivamente, Rogério Marinho e Carlos da Costa, estão levando a sério a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) que diz: “A administração pública tem o dever de evitar o abuso do poder regulatório e de exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado”.
Normas desnecessárias e inaplicáveis são o que não faltam no Brasil. No campo da saúde e segurança do trabalho, a título de proteger os trabalhadores, o que é imperativo, a Norma Regulamentadora n.º 17 (NR17), por exemplo, prescreve que, como condição de conforto, a velocidade do ar condicionado em escritórios não pode ser superior a 0,75 metro por segundo. A NR 18 estipula que ao oferecer ônibus ou vans para o transporte de trabalhadores, os assentos dos veículos têm de ser confeccionados com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade e 0,45m de altura. A NR 12 contém exigências para os equipamentos industriais a ponto de impedir a importação de máquinas de última geração da Alemanha por não estarem em conformidade com os mais de 300 detalhes daquela Norma. O ex-ministro Almir Pazzianotto sempre insistiu ser absurda a exigência de exame médico na admissão, demissão, periódico, de retorno e de mudança de função do empregado. Outro absurdo é impedir que a funcionária emende férias com a licença-maternidade. Ou seja, encerrada a licença ela tem de voltar ao trabalho, fazer o exame médico para então entrar em férias!
A boa notícia é que o Ministério da Economia está simplificando todas as NRs, preservando, é claro, a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Trata-se de importante redução das despesas das empresas e, em última análise, do custo do trabalho.
Outra boa notícia se refere à simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A coleta de informações por meio desse sistema envolve dados minuciosos dos empregados fixos das empresas assim como dos trabalhadores autônomos, avulsos, cooperados, terceirizados, estagiários, etc. Além de caro e complexo, o eSocial exige dados que são coletados por outros sistemas como é o caso, por exemplo, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A simplificação do eSocial é iminente. O governo já anunciou que a partir da próxima semana as empresas estarão desobrigadas de prestar informações repetidas em instrumentos diferentes. Trata-se, igualmente, de uma importante redução do custo do trabalho.
Para simplificar a vida dos trabalhadores, o governo anunciou o lançamento da Carteira de Trabalho Digital (finalmente!) e também, por esse meio, o pedido de seguro-desemprego, ambos a vigorar a partir de julho próximo.
A maioria das mudanças anunciadas pode ser realizada por atos administrativos, embora corra no Congresso Nacional um projeto de lei mais ambicioso que pretende acabar com o eSocial.
Será que desta vez vamos de fato simplificar regras inviáveis? Lembro-me bem de uma tarde nos idos dos anos 80 quando o então ministro da Desburocratização, o saudoso Hélio Beltrão, me chamou em seu gabinete para dizer: “Hoje é o dia mais feliz da minha vida: consegui acabar com a exigência da firma reconhecida no Brasil...”
Que desilusão! Espero que as decisões anunciadas se consolidem e ajudem a estimular as empresas a contratar empregados no momento em que a economia reativar.
JOSÉ PASTORE – PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP
Fonte: O Estado de S. Paulo – 27/06/2019.
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