Jurídico
26/06/2019 14:26 - Lei que proíbe sacolas plásticas começa a valer amanhã no Rio
Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir de amanhã (26), de oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes. De acordo com a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano passado, os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. A determinação começa a valer nesta quarta-feira para grandes empresas. As pequenas e micro terão mais seis meses para se adaptar.
Para ajudar na conscientização da sociedade sobre o malefício que as sacolas plásticas trazem para o meio ambiente e incentivar a mudança de hábito no consumidor, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) lançou hoje (25) a campanha Desplastifique Já!
O presidente da Asserj, Fábio Queiróz, afirma que a maioria dos supermercados vai cobrar pela sacola biodegradável “como forma de desincentivar o consumo”. Ainda segundo ele, a lei não determina a gratuidade.
“A partir de amanhã as sacolas plásticas brancas, convencionais, não estarão mais nas nossas lojas e serão substituídas por sacolas compostas por, no mínimo, 51% de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar, com resistência de 4kg, 7kg ou 10kg, e que suportarão de 20 a 50 idas ao supermercado. Mas faço um apelo: adote uma bolsa para ir ao supermercado, de lona, de ráfia, essa é a solução”.
Segundo Queiróz, como parte da campanha educativa e regra de transição, os associados fizeram um acordo e irão ceder aos consumidores, de forma gratuita, as primeiras duas sacolas feitas de material reciclável durante o período de seis meses. “As sacolas novas terão capacidade de ir e voltar aos supermercados de 20 a 50 vezes, não há mais motivos para colocar duas sacolas numa só compra, para toda compra consumir sacolas plásticas. O importante é a redução do consumo desse item”.
Ele acredita que, com isso, seja possível oferecer mais promoções aos consumidores. “A partir de amanhã, somente quem usar a sacola plástica pagará por ela, e isso tira do nosso custo operacional, fazendo com que a gente tenha mais promoções nas nossas lojas. O consumidor pode esperar mais promoções porque o custo com as sacolas plásticas reduzirá”.
Nova proposta
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novo regramento sobre a questão, mas o texto ainda aguarda sanção do governador Wilson Witzel.
O projeto de lei nº 69/19, de autoria do deputado Carlos Minc, prevê o recolhimento das sacolas descartáveis dos estabelecimentos comerciais, na proporção de 40% no prazo de um ano, e a substituição delas por outras que sejam compostas de pelo menos 51% de material de fonte renovável, como o bioplástico produzido de cana-de-açúcar ou milho.
O estado do Rio de Janeiro consome 4 bilhões de sacolas plásticas por ano.
*Colaborou Tâmara Freire, repórter do Radiojornalismo EBC
Edição: Lílian Beraldo
Por Akemi Nitahara* – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 25/06/2016.
Acesse aqui a íntegra da Lei Estadual nº 8.006, de 25 de junho de 2018, disponibilizada no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e publicada no dia 26/06/2018 no Diário Oficial do Rio de Janeiro.
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