Jurídico
18/06/2019 12:17 - Câmara cria comissão especial para analisar reforma tributária
O colegiado será composto por 34 titulares e 34 suplentes. Instalação depende agora de indicação dos integrantes pelos líderes partidários
Foi lido nesta segunda-feira (17) em Plenário, pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que determina a criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma tributária.
De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
O tempo de transição previsto é de dez anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 22 de maio.
A comissão especial será composta por 34 titulares e 34 suplentes. Agora, cabe aos líderes a indicação dos integrantes para a instalação do colegiado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
- Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas
Características do IBS:
- terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino
Fonte: PEC 45/19
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias – 17/06/2019.

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