Jurídico
30/05/2019 14:17 - Tributos e Contribuições Federais - PGFN suspenderá execuções fiscais de débitos considerados irrecuperáveis
A norma em referência alterou o art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016 , que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por força da nova redação dada ao mencionado dispositivo, serão suspensas, nos termos do caput do art. 40 , caput, da Lei nº 6.830/1980 , além das execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, as execuções fiscais cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
(Portaria PGFN nº 520/2019 - DOU 1 de 29.05.2019)
Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 29/05/2019.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 520, de 27 de Maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 29/05/2019, edição: 102, seção: 1 e página: 21.

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