Jurídico
08/05/2019 12:23 - Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal
BRASÍLIA - A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão de prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais famosa.
A obrigatoriedade de informar sobre as operações com esse tipo de ativo foi determinada pela instrução normativa RFB 1.888/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo a Receita, a coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. A Receita lembra que como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disso para praticar crimes.
A nova instrução prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas "exchanges" de criptoativos domiciliadas no Brasil serão informadas pelas próprias exchanges, sem nenhum limite de valor. As exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.
Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
Essas informações deverão ser prestadas mensalmente. O primeiro conjunto de dados a serem entregues em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto deste ano. "A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas."
(Juliano Basile | Valor).
Fonte: Valor Econômico – 07/05/2019.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de Maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 07/05/2019, edição: 86, seção: 1 e página: 14.
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