Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/05/2019 14:14 - AGU manda parecer ao STF defendendo fim do desconto sindical em folha

A medida provisória que acaba com a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados é coerente aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da voluntariedade de associação. Nesse contexto, a MP 873, de 1º de março de 2019, não apenas corrige inconstitucionalidade, como "otimiza a aplicação do princípio de eficiência".

 

Esse é o argumento central do parecer que a Advocacia-Geral da União apresentou ao STF em ação direta de inconstitucionalidade contra a MP, proposta pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A AGU afirma, ainda, que a ação pretende que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito da questão, o que é atribuição exclusiva da Presidência da República. A ADI é relatada pelo ministro Luiz Fux, que aplicou a ela o rito abreviado.

 

De acordo com a OAB, o objetivo da MP é dificultar o processo de organização e manifestação da sociedade civil pelas entidades representativas de trabalhadores. Por isso, pede que o Supremo suspenda, na íntegra, os efeitos do texto da Presidência da República.

 

"Direitos não podem ser confundidos com privilégios", defende o Conselho Federal no texto, em resposta aos trechos da MP em que o governo ressalta o volume de recursos envolvidos no pagamento de contribuições sindicais de servidores públicos.

 

Pelo menos outras duas ações foram recebidas pelo Supremo com questionamentos ao texto. A Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a declaração de inconstitucionalidade da medida. A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também entrou com ação afirmando que a MP coloca em risco a administração das associações.

 

Leia aqui a íntegra do parecer da AGU sobre a MP nº 873/2019.

 

ADI 6.098

 

Ana Pompeu – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/04/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>