Jurídico
02/05/2019 14:08 - DECISÃO: Empresa é desobrigada de recolher contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do DF, que em ação movida por uma empresa, desobrigou a impetrante de efetuar o recolhimento de contribuição para a previdência social sobre o salário nos quinze primeiros dias de afastamento por doença, aviso-prévio indenizado e terço constitucional de férias.
O ente público apelou alegando a exigibilidade, em resumo, da contribuição previdenciária sobre as referidas verbas considerando sua natureza salarial. A empresa por sua vez, recorreu assegurando a inexigibilidade da contribuição de terceiros sobre adicional de férias, aviso-prévio indenizado e outros benefícios desse tipo deferidos na sentença.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), à contribuição de terceiros não se aplica cálculo idêntico ao da contribuição previdenciária como previsto no art. 22 da Lei 8.212/1991. Ainda segundo o magistrado, em referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide a contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório.
Feitas as considerações, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negar provimento à apelação da União e dar provimento ao recurso da impetrante para desobrigá-la da contribuição de terceiros sobre o salário nos 15 primeiros dias de afastamento por doença, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado e seus reflexos.
Processo: 0047888-91.2014.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 12/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018
SR
Fonte: TRF 1ª Região – 30/04/2019.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

