Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/04/2019 12:06 - Justiça Estadual proíbe municípios de cobrar taxa de incêndio

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 2ª Vara de Feitos Tributários do de Belo Horizonte, reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de incêndio que é hoje cobrada por diversos estados, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

 

Para o magistrado, a taxa de Segurança Pública, exigível pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, está prevista na legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

 

"A Taxa de Segurança Pública é devida pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo estado em órgãos de sua administração, ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica cuja atividade exija do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade", diz.

 

Ao citar o julgamento do Recurso Extraordinário 643.247, o magistrado explica que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a "Taxa de Combate a Incêndio" do Município de São Paulo, estabelecida pela Lei Municipal nº. 8.822/1978.

 

"Sob o entendimento de que a atividade de segurança pública, na qual se insere a prevenção e combate a incêndios, deve ser remunerada por meio de impostos, por se tratar de serviço público geral e indivisível. Ficou evidenciado no voto condutor que o tributo em questão somente pode ser exigido através de impostos, considerando que a responsabilidade é de todos da coletividade, não só abrangendo todas as pessoas, mas também o patrimônio dessas pessoas", explica.

 

Caso

No caso, uma distribuidora de calçados apresentou mandado de segurança contra ato praticado pela Fazenda regional de Belo Horizonte que cobrou pela taxa de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios,

 

O advogado da distribuidora, Rafael Fabiano, do escritório Leonardo Naves Direito de Negócios considera a decisão acertada. "Embora o STF tenha consolidado o entendimento de que a instituição de uma taxa em razão do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços pelos órgãos de segurança pública seria inconstitucional, o estado de Minas Gerais, assim como, dentre outros, o estado do Rio de Janeiro, baseando-se uma interpretação residual imprópria da tese firmada em repercussão geral, continuam insistindo na cobrança de uma taxa de incêndio", diz.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

MS 5030518-12.2019.8.13.0024

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/04/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>