Jurídico
15/04/2019 14:24 - Formas de tratamento deixam de ser obrigatórias no serviço público
A partir de 1º de maio deste ano, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não precisarão mais seguir a forma de tratamento empregada por lei até então. Um decreto publicado hoje (12), no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.
“O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”, define o segundo artigo do decreto.
O pronome é flexionado para o feminino e para o plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares.
A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República.
A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Câmara Notícias – 12/04/2019.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

