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02/04/2019 11:54 - Projeto estende dedução no IRPF para empregador doméstico até 2024

Este é o último ano em que os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. A partir de 2020 a carga tributária de uma parte dos cidadãos brasileiros de classe média se tornará mais alta. Por isso, o projeto de lei 1.766/2019, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), visa prorrogar por mais cinco anos esse direito, até 2024.

 

O PL tem como objetivo diminuir a carga tributária dos contribuintes de classe média para que sejam incentivados a contratar empregados domésticos de modo formal. “Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados, pelo próprio governo, a mantê-los”, explicou o autor na justificativa.

 

Segundo dados de 2017, o Brasil tem a maior população de empregados domésticas do mundo, com cerca de 7 milhões de pessoas trabalhando no setor, muitas delas em situação de informalidade. Embora a chamada PEC das Domésticas tenha sido aprovada em 2013 (transformada na Emenda Constitucional 72, de 2013), o total de trabalhadoras sem carteira aumentou 8,2% desde 201, período de crise econômica.

 

A dedução do IR, aplicável desde 2011, foi criada para incentivar os empregadores domésticos a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o autor do projeto, esta medida é essencial para que o Estado estimule a criação e manutenção de empregos, além da sua formalização.

 

O governo dá incentivos fiscais para tantas áreas e não pode incentivar com uma dedução pequena no Imposto de Renda daquela pessoa que emprega uma pessoa na sua casa? —, indagou Reguffe em discurso no Plenário. Ele também ressaltou que o abatimento da contribuição será de apenas R$ 1.200, um pequeno valor se comparado a outros incentivos fiscais concedidos.

 

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Proposições legislativas

 

PL 1.766/2019

 

Fonte: Agência Senado – 01/04/2019.

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