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15/03/2019 11:11 - Receita amplia atendimento eletrônico ao contribuinte e lança chat

 

As informações foram divulgadas em coletiva realizada na tarde de hoje

 

A Receita Federal anunciou, na tarde de hoje (14/3), o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB.  A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica - CND PJ - e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.

 

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Faber, explicou que, nessa fase inicial, serão prestados pelo Chat RFB os serviços de Regularização de débitos de Pessoa Física e Conversão de processo eletrônico em digital. Já pelo portal e-CAC, com o lançamento da ferramenta Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a Distância o serviço de Certidão Negativa de Débitos passa  a ser prestado a Pessoas Jurídicas de forma eletrônica.Esse serviço já está disponível.

 

De acordo com o subsecretário, as facilidades fazem parte do projeto Novos Paradigmas no Atendimento da Receita Federal e os serviços prestados de forma eletrônica devem ser progressivamente ampliados. “A Receita é pioneira na adoção de tecnologia para interação com o contribuinte e a busca por soluções que permitam maior agilidade e comodidade é a prioridade deste projeto”- explicou.

 

O coordenador-Geral de Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal, Jose Humberto Vieira, explicou que o volume de serviços a serem migrados para a nova ferramenta DDA a Distância representou, em 2018, cerca de 300 mil do total de serviços possíveis de migração que foram atendidos presencialmente.

 

Para José Humberto, as novas funcionalidades permitirão maior agilidade na prestação do atendimento. Somente para a CND PJ, estima-se um ganho de 30% na disponibilidade do serviço para o contribuinte, considerando a sua demanda reprimida em 2018.

 

Para acessar a apresentação clique aqui. 

 

Fonte: Receita Federal – 14/03/2019.

 

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