Jurídico
08/03/2019 11:50 - AASP alerta para a contagem de prazo no período de carnaval
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) alerta seus associados e a advocacia em geral sobre o expediente forense e a contagem de prazos durante o período de carnaval.
Vale destacar que o STJ considera os dias de carnaval e de quarta-feira de cinzas como dias úteis a menos que a parte comprove, no ato de interposição, não ter havido expediente forense no Poder Judiciário estadual. Isso porque inexiste lei federal definindo esses dias como feriados nacionais para os tribunais estaduais. A jurisprudência do STJ – referida ambiguamente como “jurisprudência defensiva” – firmada com o propósito de impedir o prosseguimento de recursos a ele endereçados, é no sentido de que “ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.” (AgInt no AgResp 957.821 – MS)
A AASP vem marcando sua posição contrária a essa jurisprudência perversa, com a campanha “Jurisprudência defensiva: a quem interessa?”, que consiste na discussão sobre essas práticas utilizadas por alguns tribunais para evitar o recebimento de recursos, valendo-se de questões meramente formais em detrimento da apreciação do mérito. Essa tática dos tribunais para evitar o processamento de recursos causa evidentes prejuízos aos cidadãos que se socorrem do Judiciário para solucionar suas demandas.
Com o objetivo de auxiliar e dirimir eventuais dúvidas quanto à contagem de prazo, a AASP elaborou uma planilha com a indicação das normas sobre o funcionamento do Poder Judiciário no período de carnaval.
O referido registro é meramente indicativo, ficando a cargo do advogado confirmar o teor da norma definidora do feriado local, bem como o meio idôneo de comprová-la no momento da interposição do recurso.
Confira planilha com as informações do expediente forense de diversos tribunais no período de carnaval.
|
Fonte: AASP – 08/03/2018 |
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

