Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/02/2019 15:02 - CIRCULAR Nº 3.928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 12 de fevereiro de 2019, com base no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

 

Art. 1º A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

...................................................................................................

II - disponibilizar a agenda de recebíveis de seus usuários finais recebedores para:

 

a) as instituições financeiras com as quais esses usuários mantenham operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, durante sua vigência; ou

 

b) qualquer instituição financeira, desde que mediante solicitação expressa desses usuários.

 

§ 1º A disponibilização da agenda de recebíveis de que trata o caput para fins exclusivamente de concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira deve ser realizada mediante solicitação expressa dos usuários finais recebedores.

 

§ 2º As instituições credenciadoras, na celebração de contratos de parceria com subcredenciadores, devem:

 

I - fazer constar nos contratos cláusulas que obriguem os subcredenciadores a elas ligados a cumprirem o disposto neste artigo; e

 

II - assegurar que os controles adotados pelos subcredenciadores possibilitem o cumprimento do disposto neste artigo.

 

§ 3º As instituições credenciadoras ficam dispensadas, até o dia 9 de agosto de 2019, do cumprimento do disposto no § 2º, na celebração de contratos de parceria com subcredenciadores cuja participação na liquidação centralizada de que trata a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, seja facultativa no papel de pagador aos usuários finais recebedores.

 

§ 4º A solicitação para disponibilização da agenda mencionada na alínea "b" do inciso II do caput e no § 1º pode ser efetuada por intermédio da instituição financeira recebedora da informação, mediante autorização expressa formalizada por meio de instrumento contratual específico." (NR)

 

"Art. 2º-A Os novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis de arranjo de pagamento, de que trata o art. 3º da Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, devem ser formalizados por meio de instrumento contratual específico." (NR)

 

"Art. 2º-B As instituições financeiras devem disponibilizar a todos os seus clientes, de forma tempestiva, informações referentes aos valores objeto da retenção de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução nº 4.707, de 2018." (NR)

 

"Art. 2º-C A troca de informações de que trata o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil." (NR)

 

"Art. 2º-D A troca de informações de que trata o inciso II do caput do art. 2º desta Circular e o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada de maneira a:

 

I - disponibilizar as informações de forma isonômica aos participantes interessados;

 

II - assegurar a continuidade dos serviços e a proteção dos dados processados; e

 

III - preservar o sigilo legal das informações, na forma da lei." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.924, de 2018.

 

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

 

Diretor de Regulação

 

CARLOS VIANA DE CARVALHO

 

Diretor de Política Monetária

 

Fonte: Diário Oficial da União – Publicado em 15/02/2019, edição 33, seção 1 e página 14.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>