Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/01/2019 12:11 - Se não há controle de horário e frequência, não há vínculo, decide TRT-21

Se o motoboy pode se ausentar do serviço quando quer e ser substituído, não há vínculo de emprego. Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu vínculo de emprego de entregador de pizza que prestava serviço em moto própria.

 

O motoboy trabalhou, sem carteira, para uma pizzaria de junho de 2016 a março de 2018. Durante esse período, ele fazia entregas nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta. O motoboy alegou também que recebia um valor fixo mensal, de R$ 1,1 mil, que seria um salário.

 

A pizzaria não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por "parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação". De acordo com o restaurante, o pagamento do entregador era diário, e não mensal — ele recebia R$ 8 por entrega.

 

O pagamento dos serviços prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito diariamente, no valor de R$ 8,00 por entrega.

 

De acordo com o relator do processo no TRT, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, deu razão à pizzaria: "As atividades prestadas pelo reclamante não dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego".

 

Carlos Newton destacou trechos da decisão da Vara, concluindo que, pelo depoimento do ex-entregador, "não havia a vinculação direta do trabalho, haja vista que as entregas poderiam ser feitas por terceiros e que, ao se ausentar por faltas, não teve descontos procedidos pela empresa".

 

Para o desembargador, no caso, não ficou provada a "subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade típicas dos contratos de emprego e, nesse diapasão, não se fazem presentes todos os requisitos indispensáveis para a configuração da relação de emprego". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

 

Processo 0000298-34.2018.5.21.0007

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/01/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>