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20/12/2018 14:14 - TRF 1ª Região - INSTITUCIONAL: Funcionamento do Tribunal durante recesso forense

 

Durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os serviços essenciais da área administrativa no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 14h, não permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 7145799 de 16 de novembro de 2018.

 

Já as seções e subseções judiciárias seguem as recomendações da Resolução Nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.

 

De acordo com a Portaria Presi 7060039, de 26 de outubro de 2018, o presidente do Tribunal, desembargador federal Carlos Moreira Alves, responderá pelo plantão de 19 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019. Nesse período, somente serão apreciados pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

 

Escala de Plantão da Secretaria Judiciária (Secju) – De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da Terceira Turma ficará responsável por atender às demandas urgentes. De 26 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019 o plantão será exercido pela Coordenadoria da Quarta Turma, e a Coordenadoria da Quinta Turma assumirá o plantão no período de 1º a 7 de janeiro de 2019. O telefone do plantão judicial é (61) 99943-1346.

 

Prazos processuais – Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 19/12/2018.

 

 

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