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28/09/2009 13:44 - Receita cobra IR e INSS de sócio por quotas de serviços

Uma solução de consulta emitida pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrande o Estado de Minas Gerais, gerou preocupação aos sócios por quotas de serviços de sociedades simples - como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. O fisco decidiu que eles devem pagar Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como se fossem empregados comuns. Os sócios por quotas de serviços são aqueles que levam para a empresa somente seu sobrenome e atributos, diferentemente dos sócios de capital, que aportam recursos na sociedade.

 

Com o entendimento, na prática, ao invés de o sócio por quotas de serviços ser isento dos tributos, ele deverá recolher a alíquota de 27,5% de IR e mais 11% de contribuição previdenciária sobre os dividendos que receber. Segundo a solução de consulta, a isenção do IR prevista na Lei nº 9.249, de 1995, só alcança os lucros e dividendos pagos aos sócios de capital. Além disso, os valores pagos ao sócio de serviço são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, ele pode ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS.

 

Apesar de a solução de consulta só gerar efeitos em relação à empresa que levantou a questão, os advogados temem que outras respostas sejam dadas no mesmo sentido e a interpretação seja oficializada em âmbito nacional pela Receita Federal. Isso porque, recentemente, os escritórios de advocacia começaram a experimentar essa nova modalidade de contratação. Em dezembro, eram 70 deles com a figura do sócio por quotas de serviço no Estado de São Paulo, conforme a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Hoje, já são 111 e o interesse é crescente.

 

Para o advogado Plínio José Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, é uma tendência. "Os escritórios novos já estão abrindo com sócios por quotas de serviços e pensamos em adotar isso também", afirma. Para Marafon, a Receita cria uma discriminação ao declarar que o sócio por quotas de serviço é como um empregado. "Na ânsia de arrecadar, o fisco misturou as bolas", critica Marafon. De acordo com o Código Civil, que instituiu a figura do sócio por quotas de serviço, este deve arcar com os lucros e as perdas da sociedade, assim como o sócio de capital.

 

Os escritórios de advocacia se preocupam com a solução de consulta porque todos poderão ser abrangidos, caso seu entendimento seja formalizado. Isso porque as bancas de advogados só podem ser registradas como sociedades simples, nunca empresárias. A adoção de sócios por quotas de serviços por escritórios de advocacia está prevista no Provimento nº 112, de 2006, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de reduzir a carga tributária do escritório e de seus sócios, segundo o advogado Luca Salvoni, do escritório WFaria Advocacia, a medida visa a promoção de seus associados para incentivar a produtividade. "Uma sugestão para evitar autuações é remunerar os sócios com dividendos e pró-labore", afirma.

 

Outra alternativa é ajuizar um mandado de segurança preventivo no Judiciário. Essa é a indicação da advogada Roberta Bordini Prado, sócia do Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados. "A interpretação do fisco não tem base legal, nem constitucional", diz. O vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, disse que vai solicitar uma manifestação do Conselho Federal da Ordem sobre o entendimento do fisco. Já o advogado Salvador Fernando Sálvia, diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), disse que a entidade vai analisar a solução de consulta para se posicionar.
 


Veículo: Valor Econômico

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