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29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br

As assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma gov.br em procurações de ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão voltou-se para a garantia de segurança na identificação das partes, da regularidade da representação processual e do acesso à justiça.

Relatora dos processos administrativos que tratavam sobre o uso de assinatura digital no Processo Judicial eletrônico (PJe), conselheira Noemia Porto afirmou que o acesso à justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.

A partir das orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), a relatora votou por aceitar a assinatura eletrônica pela plataforma gov.br uma vez que isso não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento, mas reconhecer que o mecanismo deve ser considerado na análise de admissibilidade. “Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação”, disse.

As assinaturas qualificadas são vinculadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), sistema oficial do governo federal para emissão de certificados digitais com validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.

Com a decisão do CNJ, também serão aceitas, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br, que devem ser acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse reconhecimento também apresenta elevado grau de confiabilidade e identificação.

De acordo com o CNJ, fica expressamente preservada a competência de os magistrados e magistradas determinarem verificações adicionais, caso acreditem ser necessário. “Assinaturas eletrônicas avançadas não afastam o poder-dever do juiz responsável de verificar o aceite da assinatura eletrônica qualificada. Mas isso não reduz o poder de controle do magistrado de verificar a regularidade da representação processual”, ressaltou Noemia Porto.

Além disso, o Plenário determinou que seja reconhecida a admissibilidade das procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.

O CNJ também irá atualizar a Resolução que instituiu o sistema PJe para prever a nova forma de certificação. O objetivo é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”, como explicou a Noemia Porto.

Itens relacionados: Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000

Texto: Lenir Camimura

Edição: Sarah Barros

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 28/10/2026

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