Jurídico
19/11/2018 14:23 - TRT-9 mantém decisão que afastou obrigatoriedade da contribuição sindical
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que não acolheu pedido de recolhimento de contribuição sindical tendo por base decisão tomada em assembleia após a reforma trabalhista.
O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Curitiba contra decisão 19ª Vara do Trabalho da cidade. A entidade pedia que um supermercado da região recolhesse contribuição sindical, descontando um dia de trabalho de todos os empregados, a contar do mês de março de 2018, uma vez que teria havido prévia e expressa autorização em assembleia geral da categoria.
O juiz convocado Luiz Alves manteve a decisão de instância inferior que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em junho, a corte declarou a constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
“Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão aplica-se a todos esses processos. Entre os argumentos dos ministros, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição”, disse o magistrado.
Precedente
A defesa do supermercado, representada pelos advogados Patrick Rocha de Carvalho, Maria Fernanda Sbrissia e Pedro Campana Neme, do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, destaca a relevância da redação dos artigos da CLT que estabelecem, de forma expressa, que a autorização do trabalhador para a contribuição precisa ser prévia, individual e expressa.
“A assembleia não tem a prerrogativa de suprir a autorização individual de empregado por desconto de contribuição sindical. Além disso, a empresa colocou a opção aos trabalhadores de recolher ou não a contribuição, e a maioria não autorizou", diz a defesa.
Para os advogados, essa decisão abriu um precedente importante porque defendeu a reforma e garantiu um direito dos trabalhadores.
"O MPT está entendendo, equivocadamente, pela obrigatoriedade da assembleia. A situação do trabalhador é difícil porque não tem um MP para defendê-lo, o sindicato não defende e só cobra, e sobra para as empresas. A empresa tem garantido a defesa de interesse individual de cada trabalhador."
Clique aqui para ler o acórdão.
0000214-54.2018.5.09.0011 (RO)
Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/11/2018.
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