Jurídico
09/11/2018 14:11 - Corte Especial e Primeira Turma iniciam julgamento virtual de recursos
A Corte Especial e a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a usar plataforma virtual para o julgamento de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme o previsto nos artigos 184-A a 184-H do Regimento Interno.
A plataforma, chamada e-Julg, é disponibilizada via internet, podendo ser acessada a qualquer hora, de qualquer local, pelos ministros e órgãos julgadores, o que confere mais agilidade aos julgamentos. A novidade está alinhada ao objetivo do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, de usar a tecnologia para acelerar a prestação jurisdicional.
Na Corte Especial, órgão composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, a primeira sessão virtual foi iniciada quarta-feira (7).
Na Primeira Turma, os julgamentos virtuais começarão na próxima terça-feira (13), conforme anunciou a ministra Regina Helena Costa, presidente do órgão fracionário, que é composto também pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria.
De acordo com a ministra, a inovação foi recebida com bastante “entusiasmo e comprometimento” pelos demais componentes do colegiado. “Isso é o futuro. Utilizar essas ferramentas é otimizar o nosso trabalho”, afirmou.
Ela explicou que o e-Julg propiciará não apenas “maior celeridade no julgamento dos AgRgs, AgInts e EDcls”, como também “agilizará a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico do STJ, tendo em vista a automatização do resultado de julgamento, por meio de certidão gerada pela própria ferramenta, no momento do encerramento da sessão”.
Otimização de recursos
Conforme dados estatísticos das sessões da Primeira Turma deste mês de outubro, os AgRgs, AgInts e EDcls correspondem a “97,93% dos recursos julgados em bloco nas sessões presenciais” – amostragem significativa em termos quantitativos e que “agora migra para esta sistemática virtual”, afirmou a ministra.
Para ela, o impacto positivo vai além dos números, possibilitando também a otimização dos recursos humanos do tribunal, “tanto dos ministros, quanto da estrutura funcional”. Regina Helena Costa vislumbra que a médio prazo o sistema vai desafogar as sessões presenciais, as quais poderão se tornar mais rápidas.
“Os ministros serão desonerados daquilo que é mais padrão, quantitativo e mecânico, investindo o tempo no que demanda mais estudo, reflexão e aprofundamento.” Dessa forma, terão tempo adicional para “analisar os processos e elaborar as decisões”, assim como, nas sessões presenciais, poderão se debruçar sobre os casos mais exigentes.
Como a ferramenta permite a automatização de tarefas repetitivas, o corpo funcional poderá ser mais bem aproveitado, “inclusive no tocante ao aperfeiçoamento dos servidores para desenvolvimento da atividade fim – minutas de relatórios processuais, pesquisa de doutrina e jurisprudência, elaboração de pautas temáticas, entre outras atribuições”.
Tudo isso, segundo a ministra, atende à diretriz da razoável duração do processo, conforme determina o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Fonte: STJ – 09/11/2018.

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