Jurídico
06/11/2018 14:18 - Lei do DF que exige doação de alimentos próximos ao vencimento é inconstitucional, afirma PGR
Em parecer apresentado ao STF, Raquel Dodge sustenta que apenas a União pode legislar sobre regras que tratam de Direito Civil
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é inconstitucional a Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina aos supermercados a destinação de produtos com datas próximas ao vencimento a instituições beneficentes. A manifestação da PGR foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.838, pedindo a suspensão da vigência da norma. Entre outros fundamentos, Dodge sustenta que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e distritais que estipulam regras sobre Direito Civil. Ou seja, apenas a União deve legislar sobre o tema.
No parecer, a PGR destaca que a lei distrital não define objetivamente quais são os alimentos alcançados pelas suas disposições, restringindo-se à expressão “alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”. Tampouco detalha o que são “sobras alimentícias”. Sendo assim, para Raquel Dodge, a incerteza quanto ao alcance da lei permite interpretação ampla e dificulta o seu cumprimento pelos estabelecimentos comerciais, o que se agrava no caso de alimentos com prazo de validade breve.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em dezembro do ano passado. Tão logo chegou ao STF, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a vigência da lei. Com a apresentação do parecer da PGR, a decisão monocrática está pronta para ser submetida ao referendo do Plenário. A Advocacia-Geral da União (AGU) também reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da norma e observou que a lei distrital impõe restrição ao direito de propriedade desacompanhada de qualquer espécie de compensação.
A Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, atribui aos supermercados e hipermercados o dever de prevenir e evitar o desperdício de alimentos com data de validade próxima do vencimento. Determina que os estoques dessas mercadorias devem ser destinados a instituições de caridade ou dedicadas ao bem-estar social. No que se refere às sobras alimentícias, determina o encaminhamento à produção de ração animal ou compostagem agrícola. Prevê ainda multa de R$ 10 mil pelo descumprimento das obrigações impostas.
Há, no Congresso Nacional, normas que debatem a destinação de produtos com data de validade próxima ao vencimento, como prevê a lei impugnada. Um dos gargalos de aprovação de lei federal com esses termos é o risco jurídico imposto aos doadores de alimentos, em caso de intoxicação causada pelos produtos doados. De acordo com os códigos Penal e Civil, é passível a responsabilização dos doadores em caso de dano decorrente do consumo do alimento doado.
Íntegra do parecer na ADI 5.838
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Fonte: Ministério Público Federal – 05/11/2018.
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